Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, a elevar em Cr$309.498.000,00 (trezentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba nos termos do artigo 2º da Resolução número 93 de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 309.498.000,00 (trezentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar empréstimos de igual valor junto ao Banco do Estado da Paraíba Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinados ao financiamento dos estudos e projetos relativos ao programa de complementação de obras de infra-estrutura urbana naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 16 de outubro de 1978.

Petrônio Portella
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1978, Página 16715 (Publicação Original)