Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1975

EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966, do Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1975, Página 14721 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Dispositivos - Lei Estadual - RS