Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1975
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966, do Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1975, Página 14721 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Dispositivos - Lei Estadual - RS