Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Faxinal, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 4.657.107,79 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e sete cruzeiros e setenta e nove centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Faxinal, Estado do Paraná, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 4.657.107,79 (quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, cento e sete cruzeiros e setenta e nove centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de saneamento, pavimentação de ruas, implantação de galerias pluviais e obras complementares naquela cidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1977.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1977, Página 012785 (Publicação Original)