Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de Empréstimo Externo, através da Companhia de Telecomunicações do Paraná S. A, Telepar, com o ''Internacional Comercial Bank Ltda'', de Londres, nos termos da lei estadual 5.712, de 1967, destinado a Custear as Despesas de Implantação do Projeto de Redes Integradas daquele Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, através da Companhia de Telecomunicações do Paraná S. A - TELEPAR - , nos termos da Lei estadual nº 5.712, de 1967, operação de empréstimo externo com o international Commercial Bank Ltd., de Londres, e demais Bancos por ele liberados, no valor, em marco alemães, equivalente a US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares), destinados a custear as despesas de implantação do Projeto das Redes Integradas do Estado do Paraná.
Art. 2º. O valor da operação será pago num prazo máximo de 5 (cinco) anos, inclusive com 2 (dois) de carência, à taxa de juros de 2,25% (dois e vinte e cinco centésimo por cento) líquidos, acima da taxa de depósitos em marco alemães, intrabancos, a 180 (cento e oitenta) dias, reajustados semestralmente, calculados sobre os saldos devedores, e uma comissão de 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento.
Art. 3º. O pagamento do principal será feito em 7 (sete) parcelas, consecutivas e semestrais, sendo as 6 (seis) primeiras de US$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil dólares) e a última de US$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil dólares), tudo a contar da data de assinatura do contrato, obedecida ainda as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico - financeira do Governo Federal.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de setembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1970, Página 4173 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1970, Página 8473 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1970, Página 8657 (Republicação)