Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de Empréstimo Externo, através da Companhia de Telecomunicações do Paraná S. A, Telepar, com o ''Internacional Comercial Bank Ltda'', de Londres, nos termos da lei estadual 5.712, de 1967, destinado a Custear as Despesas de Implantação do Projeto de Redes Integradas daquele Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, através da Companhia de Telecomunicações do Paraná S. A - TELEPAR - , nos termos da Lei estadual nº 5.712, de 1967, operação de empréstimo externo com o international Commercial Bank Ltd., de Londres, e demais Bancos por ele liberados, no valor, em marco alemães, equivalente a US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares), destinados a custear as despesas de implantação do Projeto das Redes Integradas do Estado do Paraná.

     Art. 2º.  O valor da operação será pago num prazo máximo de 5 (cinco) anos, inclusive com 2 (dois) de carência, à taxa de juros de 2,25% (dois e vinte e cinco centésimo por cento) líquidos, acima da taxa de depósitos em marco alemães, intrabancos, a 180 (cento e oitenta) dias, reajustados semestralmente, calculados sobre os saldos devedores, e uma comissão de 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento.

     Art. 3º. O pagamento do principal será feito em 7 (sete) parcelas, consecutivas e semestrais, sendo as 6 (seis) primeiras de US$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil dólares) e a última de US$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil dólares), tudo a contar da data de assinatura do contrato, obedecida ainda as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico - financeira do Governo Federal.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de setembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/10/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1970, Página 4173 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1970, Página 8473 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1970, Página 8657 (Republicação)