Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1975
Autoriza a Prefeitura Municipal de Florida Paulista, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nº s 79, de 1970, de 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Flórida Paulista, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolida, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a execução de serviços de pavimentação de ruas e avenidas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14340 (Publicação Original)