Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1979

Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a elevar em cr 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras do projeto de implantação do Sistema Metroviário daquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1979

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1979, Página 15569 (Publicação Original)