Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1979
Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a elevar em cr 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras do projeto de implantação do Sistema Metroviário daquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1979
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1979, Página 15569 (Publicação Original)