Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 23.667.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975. do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$23.667.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros), junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), destinada ao funcionamento de obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas e construção de barragens e canalização de córregos, para melhoramento do sistema viário básico da sede daquele município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1976, Página 12391 (Publicação Original)