Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Concórdia, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 5.363.132,38 (cinco milhões, trezentos e sessenta e tres mil, cento e trinta e dois cruzeiros e trinta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.


     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Concórdia, Estado de Santa Catarina nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$5.363.132,28 (cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil cento e trinta e dois cruzeiros e trinta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de urbanização em conjunto habitacional com 131 casas, a ser construído pela COHAB/SC, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 27 DE SETEMBRO DE 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1978, Página 15745 (Publicação Original)