Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, prumulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento da subscrição de capital social da Companhia do Metropolitano de São Paulo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1977.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1977, Página 012729 (Publicação Original)