Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1973

Supende a proibição contida nas Resoluções de números  58, de 1968, 79 de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a prefeitura municipal de Itapeva, são Paulo, aumente o limite de endividamento publico, mediante operação de credito com a Caixa Econômica do estado de São Paulo.

     Art. 1º.  É levantada a proibição constate do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas Resoluções nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itapeva, São Paulo, possa aumentar em Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a fim de custear obras de pavimentação da cidade.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de maio de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1973, Página 4777 (Publicação Original)