Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, prumulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 2.664.193,28 (dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e três cruzeiros e vinte e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 2.664.193,28 (dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e três cruzeiros e vinte e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de infra-estrutura urbana naquela cidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1977.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1977, Página 012617 (Publicação Original)