Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 8.447.135,64, (oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e sessenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), no valor de Cr$8.447.135,64 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e sessenta e quatro centavos), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura a serem executadas no conjunto habitacional localizado no Bairro de Vila Nova, naquela municipalidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1976, Página 12391 (Publicação Original)