Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1972

Aprova as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1971.


     Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1971, na forma do relatório e parecer prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 28 da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de "Diversos Responsáveis", dependentes de ulterior verificação daquele Tribunal.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.

Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10894 (Publicação Original)