Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1970

Aposenta Jorge Manoel Azevedo, Taquígrafo de debates, PL-3, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único. É aposentado, por invalidez, de acordo com os artigos 101, item I, e 102, item I, letra b, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com os artigos 340, item III, § 2º, 341, item III, 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e artigo 1º da Resolução nº 16, de 1963, com a gratificação adicional a que se faz jus, Jorge Manoel Azevedo, Taquígrafo de Debates, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Senado Federal, em 28 de agosto de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/08/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/8/1970, Página 3601 (Publicação Original)