Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cambe, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 10.100.199,05 (dez milhões, cem mil, cento e noventa e nove cruzeiros e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cambé, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), no valor de Cr$ 10.100.199,05 (dez milhões, cem mil, cento e noventa e nove cruzeiros e cinco centavos), destinado ao financiamento dos serviços de urbanização e infra-estrutura no Centro Habitacional Castelo Branco, naquela cidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1977.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1977, Página 012617 (Publicação Original)