Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 35.551.793,35 (trinta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e noventa e tres cruzeiros e trinta e cinco centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$35.551.793,35 (trinta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e trinta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à execução de obras e financiamento de equipamento no Centro Comunitário do Conjunto Residencial Dale Coutinho, através do Programa FINEC, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE OUTUBRO DE 1979
SENANDOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1979, Página 15299 (Publicação Original)