Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu , PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a realizar operação em empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dolares norte-americanos) para aplicação na terceira ligação Vitória-Continente.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia do Tesouro Nacional, uma operação de empréstimo externo, em moeda, no valor de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a Standard Chartered Merchant Bank Limited , de Londres, Inglaterra, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil para ser aplicado na construção da 3º ligação Vitória-Continente, naquele Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie, oriundos do exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual, número 3.056, de 9 de junho de 1976, publicada no Diário Oficial daquele Estado.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1978, Página 15057 (Publicação Original)