Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do inciso 29 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1972

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal.


     Art. 1º. O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      I - ressalvadas as estruturas administrativas do Centro de Processamento de Dados e do Centro Gráfico, passam a denominar-se "Secretaria" e "Subsecretaria" os atuais "Departamento" e "Divisão";
      II - o provimento dos cargos, em comissão, de Diretor da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas, de Diretor das Subsecretarias que a integram, e de Assistente de Divulgação, da Representação do Senado Federal na Guanabara, será feito na forma do disposto no art. 285, inciso I;
      III - enquanto não forem criados os cargos referidos no inciso anterior, a direção dos respectivos órgãos e da Chefia do Serviço de Divulgação, da Representação do Senado Federal na Guanabara, poderá ser atribuída a encarregado, designado na forma de escolha prevista no art. 285, inciso I;
      IV - o parágrafo único do art. 105 e o art. 108 passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 105. - .............................................................................................................................

Parágrafo único - São órgãos da Subsecretária de Serviços Especiais:

I - Seção de Administração;
II - Seção de Obras;
III - Seção de Instalações Prediais;
IV - Seção de Instalações Industriais;
V - Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis."

     "Art. 108 Às Seções de Instalações Prediais e de Instalações Industriais compete, nos respectivos setores de atividades, manter em perfeito estado de funcionamento as instalações e aparelhos elétricos do Senado Federal, controlar e manter o fornecimento de força e luz, e executar outras tarefas correlatas."
      V - a expressão "92 Chefe de Seção FG-2", constante do inciso II do Anexo II, passa a Ter a seguinte redação: 93 Chefe de Seção FG-2."

     Art. 2º. A Diretoria do Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, a fim de compatibilizá-lo com o disposto nesta Resolução.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.

Petronio Portella,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10893 (Publicação Original)