Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do inciso 29 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1972
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 1º. O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ressalvadas as estruturas administrativas do Centro de Processamento de Dados e do Centro Gráfico, passam a denominar-se "Secretaria" e "Subsecretaria" os atuais "Departamento" e "Divisão";
II - o provimento dos cargos, em comissão, de Diretor da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas, de Diretor das Subsecretarias que a integram, e de Assistente de Divulgação, da Representação do Senado Federal na Guanabara, será feito na forma do disposto no art. 285, inciso I;
III - enquanto não forem criados os cargos referidos no inciso anterior, a direção dos respectivos órgãos e da Chefia do Serviço de Divulgação, da Representação do Senado Federal na Guanabara, poderá ser atribuída a encarregado, designado na forma de escolha prevista no art. 285, inciso I;
IV - o parágrafo único do art. 105 e o art. 108 passam a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único - São órgãos da Subsecretária de Serviços Especiais:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Obras;
III - Seção de Instalações Prediais;
IV - Seção de Instalações Industriais;
V - Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis."
"Art. 108 Às Seções de Instalações Prediais e de Instalações Industriais compete, nos respectivos setores de atividades, manter em perfeito estado de funcionamento as instalações e aparelhos elétricos do Senado Federal, controlar e manter o fornecimento de força e luz, e executar outras tarefas correlatas."
V - a expressão "92 Chefe de Seção FG-2", constante do inciso II do Anexo II, passa a Ter a seguinte redação:
93 Chefe de Seção FG-2."
Art. 2º. A Diretoria do Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, a fim de compatibilizá-lo com o disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.
Petronio Portella,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10893 (Publicação Original)