Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$ 2.553.035,60 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 2.553.035,60 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAZ), destinado ao financiamento dos serviço de construção de uma unidade escolar naquela capital.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1977.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1977, Página 012617 (Publicação Original)