Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Londrina, Estado do Paraná, a a elevar em Cr$ 5.830.400,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Londrina, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$5.830.400,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil, e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ - destinado a financiar a construção de 1 (um) Centro Social Urbano do Vale do Bom Retiro, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1978, Página 15057 (Publicação Original)