Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1973

Autoriza o Governo Estado do Mato Grosso a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para financiar o Programa Rodoviário Estadual.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, com o aval do Tesouro do Estado, operação de empréstimo externo no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte - americanos), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, com o Crédit Commercial de France - Paris, destinada a financiar a execução do Programa Rodoviário do Estado.

     Art. 2º. A operação de empréstimos realizar-se-ão nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 3.372, de 24 de agosto de 1973, e as do Decreto Estadual nº 1.632, de 19 de setembro de 1973.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1973, Página 12603 (Publicação Original)