Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1970

Nomeia, em Vagas Existentes, para Cargos Iniciais da Carreira de Taquigrafo de Debates, PL-4 do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Candidatos Habilitados em Concurso Público.

     Artigo único. São nomeados, em vagas existentes, de acordo com o artigo 85, letra c, nº 2, do Regimento Interno, para os cargos iniciais da carreira de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Adolfo Cardoso, Hélcio Bonifácio Ferreira, Adelino Silva e Maria Aparecida Stein Tollendal Pacheco, candidatos habilitados em concurso público.

Senado Federal, em 28 de agosto de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/08/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/8/1970, Página 3601 (Publicação Original)