Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a elevar em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado a financiar a sua participação no projeto de implantação do Sistema Metroviário daquela cidade, durante o ano de 1978 obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1978, Página 15057 (Publicação Original)