Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 87.752.991,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, a autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa elevar em Cr$87.752.991,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e noventa e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contratos de empréstimos junto às seguintes instituições: Banco do Estado de São Paulo S.A., como agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, no valor de Cr$29.170.691,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros); Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros); Banco do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), como agente financeiro do Banco Nacional da Habitação e do Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), na importância de Cr$28.582.300,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos cruzeiros), destinados aos projetos e atividades nas áreas de saneamento, transporte, habitação e educação a serem executados naquele município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de setembro de 1976.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1976, Página 12136 (Publicação Original)