Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 87.752.991,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, a autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa elevar em Cr$87.752.991,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e noventa e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contratos de empréstimos junto às seguintes instituições: Banco do Estado de São Paulo S.A., como agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, no valor de Cr$29.170.691,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros); Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros); Banco do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), como agente financeiro do Banco Nacional da Habitação e do Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), na importância de Cr$28.582.300,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos cruzeiros), destinados aos projetos e atividades nas áreas de saneamento, transporte, habitação e educação a serem executados naquele município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de setembro de 1976.

JOSÉ MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1976, Página 12136 (Publicação Original)