Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de Iacanga, Estado de São Paulo a elevar em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35 de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de lacanga, Estado de São Paulo, possa elevar em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de são Paulo S.A., destinado a financiar a realização de serviços de pavimentação asfática de ruas e logradouros públicos daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14339 (Publicação Original)