Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem,DER-SE, uma operação de financiamento externo para a aquisição de máquinas nacionais fabricadas pela Caterpillar do Brasil S.A.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Sergipe autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SE, uma operação de financiamento externo, no valor de até US$400.000,00 (quatrocentos mil dólares norte-americanos), concedida pela Caterpillar Americas Co., lllinois, Estados Unidos da América, para a aquisição de máquinas rodoviárias, fabricadas pela Catterpillar do Brasil S.A., subsidiária do financiador e fornecedor estrangeiro, que serão utilizadas na construção de rodovias importantes para os programas rodoviários nacional e estadual.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, desde que atendidas todas as condições e exigências do Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, e, ainda, as disposições da Lei nº 1.697, de 29 de outubro de 1971, do Estado de Sergipe, publicada no dia 10 de novembro de 1971, no Diário Oficial daquele Estado.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1972.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1972, Página 10633 (Publicação Original)