Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de ate US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para aplicação em trechos de rodovias, vinculadas a implantação dos ''Corredores de Exportação'', no Paraná.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com garantia do Tesouro Nacional, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$ 10,000,00.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas junto ao Manufacturers Hanover Trust Company, de New York, Estados Unidos da América, para aplicação na construção de diversos trechos de rodovias estaduais, vinculados à implantação dos "Corredores de Exportação", no Estado do Paraná.

     Art. 2º. A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie obtida no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 6.210, de 2 de agosto de 1971, alterada pela Lei nº 6.449, de 22 de agosto de 1973, ambas do Estado do Paraná.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1973, Página 12553 (Publicação Original)