Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI , da Constituição, e eu, Paulo Torres, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Taquara, (RS) aumente em Cr$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.
Art. 1º. É
suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução n.º 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970 , 52 de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal , para permitir que a Prefeitura Municipal de Taquara , Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada , a fim de que possa contratar uma operação de empréstimo, junto à Caixa Econômica Estadual daquele Estado, destinada à aquisição do terreno para a exploração de uma sabreira , execução de obras em duas praças e instalação de iluminação a vapor de mercúrio no perímetro central da municipalidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Seando Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1974, Página 13872 (Publicação Original)