Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de Divinolândia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º. da Resolução nº. 58, de 1968, revigorada pelas de nº. 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Divinolândia, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto á Caixa Econômica do Estado de São Paulo S. A . , destinado a financiar a construção de uma estação rodoviária naquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de outubro de 1975.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14339 (Publicação Original)