Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 229.385.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$229.385.000,00(duzentos e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no total desse valor, junto ao Banto de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), com a garantia de fiança do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, destinados à complementação da contrapartida obrigatória de responsabilidade do Estado de Minas Gerais composição de recursos do FAE-MG, para financiar a execução do Plano Estadual de Saneamento Básico, programado para o presnte exercício obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de Outubro de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1979, Página 15233 (Publicação Original)