Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mineiros do Tiete, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa elevar em Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) o montante da dívida consolidada, mediante a contratação de uma operação de crédito, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica e obras complementares a serem executadas em vias públicas daquela municipalidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de setembro de 1976.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1976, Página 12136 (Publicação Original)