Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado da Bahia, a realizar com a garantia do Banco do Estado da Bahia, Operação de Empréstimo Externo, no valor de US$ RDA 431.437,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete dolares alemães), com a Polygraph - Export Gesellschapt Fur de Berlim, República Democratica Alemã, para aquisição de máquinas e equipamentos gráficos destinados a recuperação e ampliação da Imprensa Oficial da Bahia.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia do Banco do Estado da Bahia, operação de empréstimo externo, no valor de US$ RDA 431.437,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete dólares alemães), com a Polygraph-Export Gessellschaft für den Export von Polygraphischen Maschinen MBH, de Berlim, República Democrática Alemã, para a aquisição de máquinas e equipamentos gráficos destinados à recuperação e ampliação da Imprensa Oficial da Bahia.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 6 de agosto de 1970.
Senador JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/8/1970, Página 3125 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1970, Página 6913 (Publicação Original)