Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado da Bahia, a realizar com a garantia do Banco do Estado da Bahia, Operação de Empréstimo Externo, no valor de US$ RDA 431.437,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete dolares alemães), com a Polygraph - Export Gesellschapt Fur de Berlim, República Democratica Alemã, para aquisição de máquinas e equipamentos gráficos destinados a recuperação e ampliação da Imprensa Oficial da Bahia.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia do Banco do Estado da Bahia, operação de empréstimo externo, no valor de US$ RDA 431.437,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete dólares alemães), com a Polygraph-Export Gessellschaft für den Export von Polygraphischen Maschinen MBH, de Berlim, República Democrática Alemã, para a aquisição de máquinas e equipamentos gráficos destinados à recuperação e ampliação da Imprensa Oficial da Bahia.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de agosto de 1970.

Senador JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/08/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/8/1970, Página 3125 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1970, Página 6913 (Publicação Original)