Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1975
Autoriza a Prefeitura Municipal de Iracemapólis, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 2.990.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa mil cruzeiros).
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º. Da Resolução nº. 58 de 1968, revigorada pelas de nº 79, de 1970, 52 de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 2.990.000,00( Dois milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante a contratação de um empréstimo, de igual valor, junto á Caixa Econômico do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a construção de um estádio e um pronto-socorro municipais.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sendo Federal, em 29 de outubro de 1975
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14339 (Publicação Original)