Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de Iracemapólis, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 2.990.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa mil cruzeiros).

     Art. 1º.  É suspensa a proibição constante do art. 1º. Da Resolução nº. 58 de 1968, revigorada pelas de nº 79, de 1970, 52 de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 2.990.000,00( Dois milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante a contratação de um empréstimo, de igual valor, junto á Caixa Econômico do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a construção de um estádio e um pronto-socorro municipais.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sendo Federal, em 29 de outubro de 1975

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14339 (Publicação Original)