Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 4.822.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II, e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, com a redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 93, de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 4.822.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada ao financiamento dos serviços de pavimentação de vias públicas daquela municipalidade.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1977.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1977, Página 012489 (Publicação Original)