Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da CONSTITUIÇÃO, e eu, Paulo Torres, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, SP aumente em Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nº.s 79, de 1970, 52 de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto á caixa Econômica do estado de São Paulo, destinado a financiar a execução de serviços de pavimentação asfáltica de estradas daquele município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1974

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1974, Página 13872 (Publicação Original)