Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1973
Da Nova Redação Ao Artigo 211, Caput, Do Regimento Interno Do Senado Federal.
Art. 1º. O art. 211 caput, do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela resolução nº 93, de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 211. A Sessão Extraordinária, convocada de ofício pelo Presidente ou por deliberação do Senado, terá o mesmo rito e duração da ordinária ou será destinada exclusivamente a "Trabalhos das Comissões"
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/12/1973
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1973, Página 5955 (Publicação Original)