Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1970
Põe a disposição da Universidade de Brasília, pelo prazo de um ano, o auxiliar legislativo, PL-9, Geraldo Caetano Filho, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É posto à disposição da Universidade de Brasília, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, para colaborar junto à Diretoria de Assuntos Educacionais, o Auxiliar Legislativo, PL-9, Geraldo Caetano Filho, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Senado Federal, em 5 de agosto de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/8/1970, Página 3077 (Publicação Original)