Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1970

Põe a disposição da Universidade de Brasília, pelo prazo de um ano, o auxiliar legislativo, PL-9, Geraldo Caetano Filho, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único. É posto à disposição da Universidade de Brasília, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, para colaborar junto à Diretoria de Assuntos Educacionais, o Auxiliar Legislativo, PL-9, Geraldo Caetano Filho, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Senado Federal, em 5 de agosto de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/08/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/8/1970, Página 3077 (Publicação Original)