Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a realizar uma operação de empréstimo externo destinada ao financiamento parcial dos planos de rodovias, saneamento e urbanização, de elevada prioridade para o estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, através do seu agente financeiro, o Banco do Estado do Espírito Santo S.A. - BANESTES - uma operação de empréstimo externo no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americano), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com o Bank of America, cujo contravalor, em cruzeiros, será aplicado no financiamento parcial dos Programas Estaduais nas áreas Rodoviária, de Saneamento e de Urbanização.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, obedecidas as demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamento da espécie obtidos no exterior, inclusive quanto à garantia da União, que poderá vir a ser prestada na forma de aval ou fiança, tendo o Banco do Brasil como mandatário legal, e, ainda, as disposições da Lei nº 2.724, de 25 de setembro de 1972, do Estado do Espírito Santo, publicada no dia 26 de setembro de 1972 no Diário Oficial daquele Estado.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1972

Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1972, Página 10521 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1972, Página 4909 (Retificação)