Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL ,aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.


     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro nos termos do artigo 2º da Resolução número 93 de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH) destinado ao financiamento da participação do Estado no projeto de implantação do Sistema Metroviário da Cidade do Rio de Janeiro, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 14de setembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1978, Página 14993 (Publicação Original)