Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1974

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (Cinqüenta milhões de dólares norte-americanos) para aplicação do programa denominado proexport.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00(cinquenta milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas, de principal, com financiadores estrangeiros, liderados pelo Morgan Guaranty Trust Company, cujos recursos serão aplicados no programa de Desenvolvimento Industrial, denominado "PROEXPORT", conforme estudos procedidos pelos órgãos técnicos do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. - BADESP.

     Art. 2º. A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registo de empréstimo da espécie obtido no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto a conclusão dos estados respectivos, para o fim específico do disposto no Decreto-Lei nº. 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e ainda, as disposições das Leis estaduais nºs 6.210 e 6.449, de 2 de agosto de 1971 e 22 de agosto de 1973, respectivamente.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13823 (Publicação Original)