Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Olímpia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 3.942.253,35 (tres milhões, novecentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e tres cruzeiros e trinta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Olímpia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 3.942.253,35 (três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e três cruzeiros e trinta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habilitação, destinado a financiar a execução de obras de infra-estrutura nos conjuntos habitacionais da CECAP, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 14 de setembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1978, Página 14993 (Publicação Original)