Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1974
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 10.000.000,00 (Dez milhões de dólares norte-americanos) para ser aplicado na rodovia Ilhéus - Vitória da Conquista (BR-415).
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DER-BA, operação de empréstimo externo, no valor de US$ 10.000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, de principal, com financiador a ser indiciado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado nas obras de recuperação e melhoramento da rodovia Ilhéus - Vitória da Conquista (BR-415).
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Governo do Estado da Bahia, e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 3.310, de 6 de novembro de 1974, publicada no Diário Oficial daquele Estado no dia 8 de novembro de 1974.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13823 (Publicação Original)