Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo, com aval do Banco do Estado do Espírito Santo S.A, a realizar Operação de Financiamento Externo, com a Firma Philips Gloeilampenfavriekken Eindhoven, Holanda, destinado a aquisição de material Médico Hospitalar para os Nosocômicos de sua rede hospitalar.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com aval do Banco do Estado do Espírito Santo S.A., operação de financiamento externo com a firma N.V. Philips Gloeilampenfabrieken, Eindhoven, Holanda, destinada à aquisição de material médico - hospitalar, no valor de Hfl 1.697.177,64 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, cento e setenta e sete florins holandeses e sessenta e quatro centavos), preço FOB, que será pago em 5 (cinco) anos, incluído 1 (um) ano de carência, nas condições, prazos e valores aprovados pelo Governo Federal e atendidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive fixação, pelo Banco Central do Brasil, do valor da taxa de juros para operações desta natureza.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 22 de julho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/07/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/7/1970, Página 5473 (Publicação Original)