Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar uma operação de empréstimo externo, para repasse do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, DER-BA.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, através do Banco do Estado da Bahia S.A., uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 10.922.000,00 (dez milhões, novecentos e vinte e dois mil dólares), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de uma de suas agências no exterior, para repasse do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DER-BA, para ser aplicado em obras rodoviárias do Estado.

     Art. 2º.  A operação de crédito realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 3.022, de 4 de julho de 1972, do Estado da Bahia, publicada no dia 5 de julho de 1972, no órgão oficial daquele Estado.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de novembro de 1972.

Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1972, Página 10409 (Publicação Original)