Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV,, da Constituição, e eu , PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dolares norte-americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a contratar empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco do Brasil Sociedade Anônima, através de suas agências internacionais, para aplicação no Programa Especial de Rodovias Alimentadoras para o Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovado pelo Poder Executivo Federal à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie, oriundos do exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições das Leis Estaduais números 6.764, de 24 de dezembro de 1975, 6.934, de 23 de setembro de 1977 e 6.995, de 11 de janeiro de 1978, publicadas no Diário Oficial do Estado do Paraná.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 14 de setembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1978, Página 14993 (Publicação Original)