Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica e colocação de guias e sargetas a serem executados em vias públicas daquela localidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de setembro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1976, Página 12135 (Publicação Original)