Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Luiz Viana, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Olimpia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 24.519.893,40 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e tres cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Olímpia, Estado de São Paulo, nos termos ao art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 24.519.893,40 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura no Conjunto Habitacional Antônio José Trindade, naquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de outubro de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1979, Página 15043 (Publicação Original)