Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar Cr$ 65.755.073,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setenta e tres cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 65.755.073,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, setenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinados à construção de 9 (nove) Centros Sociais Urbanos na Região Metropolitana do Recife e dos 12 (doze) outros no interior do Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1978, Página 4847 (Publicação Original)