Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar Cr$ 65.755.073,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setenta e tres cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 65.755.073,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, setenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinados à construção de 9 (nove) Centros Sociais Urbanos na Região Metropolitana do Recife e dos 12 (doze) outros no interior do Estado.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1978, Página 4847 (Publicação Original)