Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRONIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado do Pará a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 49.997.836,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$49.997.836,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada a financiar a construção de um estádio de esportes e obras do Centro Social Urbano de Tucunduba, em Belém, naquele estado.
Art. 2º. A operação de crédito a que se refere o artigo anterior, por força do disposto no art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, que modificou a Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, ambas do Senado Federal, é considerada extralimite, visto que os recursos serão provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS).
Art. 3º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1977, Página 4691 (Publicação Original)