Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lupércio, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 610.800,00 (seiscentos e dez mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.


     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Lupércio, Estado de São Paulo, autorizada a elevar temporariamente os parâmetros fixados pelos itens II e III do artigo 2º da Resolução número 62 de 28 de outubro de 1975, modificada pela de número 93 de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa contratar um operação de crédito, no valor de Cr$610.800,00(seiscentos e dez mil e oitocentos cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo Sociedade Anônima destinada ao financiamento de uma máquina motoniveladora e de uma pá carregadeira obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 31 de agosto de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1978, Página 14225 (Publicação Original)